Como todos sabem, o procedimento que iremos tratar é uma política, uma prática comum de muitos empregadores.

A mulher goza os 120 dias e logo após já engata, emenda com as férias. Mas muitos não sabem que isso na verdade não é possível, e não é de hoje. Não foi uma criação do Esocial, não foi uma criação da reforma trabalhista.

Avaliem a norma regulamentar número 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (é a mesma norma que trata do PCMSO). Se vocês forem avaliar o item 7.4.3.3 (repete), vocês verificarão que o exame de retorno ao trabalho e realizado em duas situações:

– A primeira delas, quando o profissional se ausenta por motivo de doença e acima de 30 dias.

Nós, particularmente, recomendamos que esse exame retorno ao trabalho seja feito sempre quando o profissional se ausentar por mais de 15, e não por mais de 30 dias.

– A segunda regra é que o exame de retorno ao trabalho é realizado toda vez após o parto.

Então notem que, na verdade a mulher que sai de licença maternidade, deve sair pelo 120 dias ou 180 de acordo aí com a política da empresa. Mas logo no dia seguinte ao término da licença maternidade, deve realizar um exame de retorno ao trabalho, e dando apto, poderá voltar a trabalhar.

E, a partir daí, entrar em gozo de férias!

Então notem que vocês na verdade não podemos juntar licença maternidade com férias.

Devemos abrir, pelo menos, 3 dias de diferença entre o final da licença e o inicio das férias.

A mulher goza os 120 dias, faz o exame de retorno ao trabalho após a licença maternidade e, dando apto, a empresa naturalmente vê que ela tem condições de fato de iniciar o gozo de férias.

Neste caso, paga-se as férias, e considerando que nós temos que pagar com até 2 dias de antecedência, abre-se mais dois para frente para que a mulher possa iniciar as férias.

Abre-se sempre esse leque e ordem: licença maternidade, exame de retorno ao trabalho e após isso as férias.

Lembrando que a reforma trabalhista trouxe algumas regras sobre a data de inicio que precisam ser avaliadas.

Autor: Alfredo Fernando Ferreira Figueiredo Filho